Introdução a lei de copyright internacional
Internacionais de proteção de direitos autorais
OMPI sede em Genebra, na Suíça.
Imagem de Ville OksanenDetalhes da lei de direitos autorais irá variar de país para país, como cada país tem suas próprias leis e legislação, mas de convenções e acordos internacionais são usados para garantir um nível mínimo de proteção, na maioria dos países. Os principais artigos que regulamentam direitos autorais são a Convenção de Berna, a Universal Copyright Convention (Genebra E Paris) (UCC), Anti-counterfeiting Trade act, Tratado de direitos Autorais da OMPI (WCT), e o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual (TRIPS).
Destes, o mais significativo é a Convenção de Berna como muitas de suas condições estipulados diretamente dentro do WCT e VIAGENS.
A fim de tornar-se um signatário para um desses artigos, um país alterar as suas leis de propriedade intelectual se/sempre que necessário para assegurar a conformidade com esse artigo. Isto significa que os autores de todo o mundo são capazes de desfrutar comparável de proteção na maioria dos países estrangeiros.
Convenção de berna
Protecção de direitos de autor é automático, sem a necessidade de quaisquer requisitos formais sob a Convenção de Berna.
Em Berna, qualquer autor que é nacional ou domiciliar de um país que seja signatário da Convenção de Berna, ou onde o trabalho foi publicado pela primeira vez (ou publicada no prazo de 30 dias da primeira publicação) em uma Convenção de Berna país pode reclamar a protecção ao abrigo da Convenção de Berna.
UCC Universal Copyright Convention
Sob os termos do UCC, ambas as obras publicadas e não publicadas por cidadãos nacionais dos países membros estão a receber a mesma proteção em outros países membros concedem aos seus próprios nacionais.
Além disso, qualquer formalidade em uma lei nacional será satisfeito simplesmente pelo uso de um aviso de direitos autorais na forma como está descrito na legislação:
A Universal Copyright Convention, com o Apêndice Declaração relativa a Artigos XVII e a Resolução sobre o Artigo XI 1952:"Qualquer Estado Contratante que, nos termos da sua lei interna, que exija como condição de copyright, com o cumprimento das formalidades, tais como o depósito, registro, notificação, certidões notariais, pagamento de taxas ou de fabricação, ou publicação em que Estado Contratante, devem considerar estes requisitos satisfeitos com respeito a todas as obras protegidas em conformidade com a presente Convenção e publicado pela primeira vez fora do seu território, e o autor de que não é um dos seus nacionais, se desde o momento da primeira publicação de todos os exemplares da obra publicada com a autoridade do autor ou titular de direitos de autor arcar com o símbolo©, acompanhada do nome do titular de direitos de autor e o ano da primeira publicação, colocada de tal forma e localização como para dar um pré-aviso razoável de reivindicação de direitos autorais"